CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE (SAAS)
Versão B2B — Aceite Eletrônico
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
PARALELO TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.524.651/0001-41, com sede em R Pedro Mossoline Gasparin, nº 134, CS 07, Curitiba-PR, doravante denominada "Contratada";
E, de outro lado, a pessoa jurídica identificada no formulário eletrônico de cadastro e aceite deste contrato, doravante denominada "Contratante";
As partes acima qualificadas têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Software (SaaS), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir.
Ao aceitar eletronicamente este contrato, a pessoa identificada no formulário declara, sob as penas da lei, que possui poderes suficientes para representar a empresa Contratante e celebrar este contrato em seu nome, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
1. RELAÇÃO COM O EULA DA VERSÃO DE DEGUSTAÇÃO
1.1.
O uso do Software durante o período de degustação (trial) é regido pelo documento denominado "Acordo de Licença de Usuário Final (EULA) — degustação", disponível no site da Contratada.
1.2.
A partir do momento em que a Contratante formaliza a assinatura de um plano pago, passam a prevalecer as disposições deste Contrato sobre o uso do Software, substituindo-se as disposições do EULA aplicáveis ao período de degustação.
1.3.
As disposições do EULA relativas à titularidade e propriedade intelectual do Software, quando compatíveis, permanecem conceitualmente aplicáveis, sendo que as regras específicas sobre o Conteúdo da Contratante passam a ser aquelas estabelecidas neste Contrato.
2. OBJETO
2.1.
O presente contrato tem por objeto a disponibilização, pela Contratada, do acesso e uso do software fornecido em ambiente online ("Software"), conforme plano de assinatura escolhido pela Contratante no momento do cadastro.
2.2.
O Software é acessado via navegador, sem necessidade de instalação local, e contém as funcionalidades descritas no site oficial da Contratada ou disponibilizadas no respectivo plano contratado.
2.3.
O presente contrato não implica cessão de propriedade intelectual, transferência de tecnologia ou licença perpétua do Software, mas apenas o direito de uso temporário e não exclusivo do Software enquanto vigente a assinatura.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Software
Para os fins deste Contrato, "Software" significa o software disponibilizado pela Contratada, incluindo suas funcionalidades, código-fonte, código-objeto, arquitetura, algoritmos, modelos, interfaces, componentes, documentação, marcas, logotipos, designs e demais elementos de propriedade intelectual da Contratada.
3.2. Conteúdo da Contratante
"Conteúdo da Contratante" significa todo e qualquer dado, arquivo, projeto, configuração, parâmetro, modelo, especificação, documentação, programação, lógica, informação técnica ou comercial e demais materiais que sejam inseridos, criados, desenvolvidos ou armazenados pela Contratante ou por seus usuários autorizados mediante a utilização do Software.
3.3. Dados de Uso
"Dados de Uso" significa informações técnicas e estatísticas relacionadas à utilização, desempenho, segurança e funcionamento do Software, que não constituam Conteúdo da Contratante e que não permitam identificar projetos, informações confidenciais ou dados específicos da Contratante.
4. ACEITE E VIGÊNCIA
4.1.
O aceite eletrônico deste contrato, por meio da seleção da opção "Li e concordo com os Termos" no momento do cadastro ou contratação, constitui consentimento válido, inequívoco e vinculante entre as partes.
4.2.
A vigência inicia-se na data do aceite eletrônico e permanecerá em vigor enquanto o plano contratado estiver ativo e os pagamentos estiverem regulares.
5. PLANOS, PAGAMENTO E RENOVAÇÃO
5.1.
A Contratante poderá escolher entre os planos de assinatura disponibilizados no site da Contratada.
5.2.
O pagamento será realizado de forma antecipada e recorrente, conforme o período escolhido, por meio de cartão de crédito, boleto bancário ou outro meio eletrônico disponibilizado.
5.3.
A ausência de pagamento na data prevista poderá acarretar a suspensão automática do acesso ao Software até a regularização, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.
5.4.
A assinatura será renovada automaticamente por igual período, salvo manifestação contrária da Contratante com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do término da vigência.
5.5. A Contratada poderá reajustar ou revisar os valores de assinatura:
a) anualmente, por ocasião de cada renovação do plano contratado, mediante comunicação prévia à Contratante, sendo que o reajuste anual não será inferior à variação acumulada do IPCA/IBGE, ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo. A Contratada poderá, a seu exclusivo critério comercial, estabelecer para o período subsequente valores superiores à variação do referido índice, considerando, entre outros fatores, as condições de mercado, evolução e ampliação das funcionalidades e serviços disponibilizados, investimentos realizados no Software, posicionamento comercial, demanda e demais fatores relacionados à política comercial da Contratada;
b) extraordinariamente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, quando ocorrerem aumentos significativos ou alterações relevantes em seus custos operacionais ou nas condições econômicas que afetem a prestação dos serviços, incluindo, sem limitação, variação cambial, aumento de custos de infraestrutura, fornecedores de tecnologia, licenciamento de software, tributos ou encargos aplicáveis.
Em qualquer hipótese, a Contratada informará previamente à Contratante o novo valor e a respectiva data de entrada em vigor. Caso a Contratante não concorde com o novo valor, poderá optar pela não renovação do plano, mediante comunicação à Contratada antes da data de sua entrada em vigor.
6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada:
a) disponibilizar o acesso ao Software conforme os níveis de serviço contratados;
b) adotar medidas técnicas e organizacionais razoáveis de segurança, disponibilidade e integridade dos dados;
c) manter confidencialidade sobre as informações da Contratante;
d) utilizar o Conteúdo da Contratante somente nas hipóteses previstas neste Contrato;
e) comunicar previamente, quando razoavelmente possível, alterações relevantes no serviço; e
f) disponibilizar suporte técnico nos termos deste Contrato.
6.2. Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante:
a) utilizar o Software conforme as regras deste Contrato, do EULA aplicável ao período de degustação e da Política de Privacidade;
b) fornecer informações verdadeiras e mantê-las atualizadas;
c) não compartilhar logins e senhas de acesso com terceiros não autorizados;
d) responsabilizar-se pelas ações realizadas por seus usuários autorizados;
e) efetuar os pagamentos conforme o plano contratado; e
f) garantir que possui os direitos necessários sobre os conteúdos e dados inseridos no Software.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1.
O Software, suas marcas, interfaces, logotipos, design, código-fonte, arquitetura, algoritmos, funcionalidades, documentação e bancos de dados estruturais são de titularidade exclusiva da Contratada, sendo vedado à Contratante reproduzi-los, modificá-los, distribuí-los ou realizar engenharia reversa, salvo quando expressamente autorizado por escrito pela Contratada ou permitido por lei.
7.2.
O uso do Software pela Contratante não confere qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Software, limitando-se à licença de uso temporário prevista neste Contrato.
7.3.
A titularidade da Contratada sobre o Software e seus elementos não se estende ao Conteúdo da Contratante.
7.4.
A titularidade e todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao Conteúdo da Contratante permanecerão exclusivamente com a Contratante ou com seus respectivos titulares, conforme aplicável.
7.5.
A utilização do Software não implica cessão, transferência, licenciamento ou aquisição pela Contratada de qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Conteúdo da Contratante.
7.6.
Nenhuma disposição deste Contrato será interpretada como transferência para a Contratada de direitos de propriedade intelectual sobre projetos, arquivos, configurações, parâmetros, modelos ou demais conteúdos desenvolvidos ou inseridos pela Contratante mediante a utilização do Software.
7.7.
A Contratada permanece titular de seu conhecimento técnico, metodologias, tecnologia, código, arquitetura, algoritmos, funcionalidades e demais elementos preexistentes ao uso do Software, bem como de melhorias, aperfeiçoamentos e desenvolvimentos realizados pela Contratada sobre esses elementos.
8. USO E PROTEÇÃO DO CONTEÚDO DA CONTRATANTE
8.1.
A Contratada poderá acessar e processar o Conteúdo da Contratante exclusivamente na medida necessária para:
a) disponibilizar e operar o Software;
b) prestar suporte técnico;
c) manter a segurança e a integridade do Software;
d) realizar manutenção e correção de erros;
e) desenvolver melhorias técnicas no Software que não impliquem utilização indevida do Conteúdo da Contratante; e
f) cumprir obrigações legais ou regulatórias.
8.2.
O acesso ao Conteúdo da Contratante para as finalidades previstas nesta cláusula não implica aquisição de qualquer direito de propriedade intelectual pela Contratada.
8.3.
A Contratada não poderá vender, licenciar, ceder, transferir, divulgar ou disponibilizar a terceiros o Conteúdo da Contratante.
8.4.
A Contratada não poderá utilizar projetos, arquivos, configurações, modelos, parâmetros, especificações ou outras informações específicas e identificáveis da Contratante para criar, desenvolver, reproduzir ou disponibilizar produtos, projetos ou soluções para terceiros.
8.5.
A Contratada não utilizará o Conteúdo da Contratante para treinamento de modelos de inteligência artificial, desenvolvimento de modelos, produtos ou serviços de terceiros ou qualquer finalidade comercial estranha à prestação e evolução do Software, salvo mediante autorização prévia e expressa da Contratante.
8.6.
A restrição prevista nesta cláusula não impede a Contratada de desenvolver, aprimorar ou disponibilizar funcionalidades, ferramentas ou soluções de natureza genérica, inclusive para outros clientes, desde que tais atividades não impliquem reprodução, divulgação ou utilização do Conteúdo da Contratante ou de informações confidenciais específicas da Contratante.
8.7.
O fato de uma funcionalidade, método ou solução desenvolvida pela Contratada ser semelhante ou possuir finalidade semelhante àquela utilizada pela Contratante não será, por si só, considerado violação desta cláusula, desde que tenha sido desenvolvida independentemente e sem utilização do Conteúdo da Contratante ou de informações confidenciais específicas da Contratante.
8.8.
A Contratada poderá utilizar Dados de Uso de forma agregada e, quando aplicável, anonimizada, para fins de análise de desempenho, segurança, estatísticas, planejamento, desenvolvimento e melhoria do Software, desde que tais informações não permitam identificar a Contratante, seus projetos, seus dados ou suas informações confidenciais.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1.
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações técnicas, comerciais, estratégicas ou de outra natureza que sejam confidenciais e que sejam recebidas ou acessadas em razão deste Contrato.
9.2.
A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente durante a relação contratual e por período mínimo de 5 (cinco) anos após seu término.
9.3.
Informações que sejam comprovadamente públicas, que já fossem legitimamente conhecidas pela parte receptora antes de sua divulgação, ou cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem de autoridade competente não serão consideradas violação desta cláusula, desde que, quando legalmente permitido, a outra parte seja previamente comunicada.
9.4.
A obrigação de confidencialidade não limita os direitos específicos da Contratante sobre seu Conteúdo, que permanecerão protegidos nos termos da cláusula 8 deste Contrato.
10. PORTABILIDADE E RETORNO DO CONTEÚDO DA CONTRATANTE
10.1.
Durante a vigência deste Contrato, a Contratante poderá solicitar a exportação de seu Conteúdo da Contratante armazenado no Software.
10.2.
A Contratada disponibilizará o Conteúdo da Contratante em formato tecnicamente adequado e razoavelmente disponível no Software ou, quando necessário, por outro meio tecnicamente viável.
10.3.
A rescisão ou término deste Contrato não acarretará transferência da titularidade do Conteúdo da Contratante para a Contratada.
10.4.
A Contratada não poderá reter o Conteúdo da Contratante como forma de impedir ou dificultar sua utilização pela Contratante após o término do Contrato, ressalvadas as hipóteses de retenção exigidas por lei ou necessárias ao cumprimento de obrigações legais.
10.5.
Após o término do Contrato, a Contratante terá prazo de 30 (trinta) dias para solicitar a exportação de seu Conteúdo da Contratante, salvo prazo diverso acordado entre as partes.
10.6.
Após o término do prazo previsto na cláusula anterior, a Contratada poderá eliminar o Conteúdo da Contratante dos ambientes ativos do Software.
10.7.
Cópias de segurança poderão permanecer armazenadas pelo período necessário à sua sobrescrição ou eliminação segura, não podendo ser utilizadas para finalidades comerciais ou operacionais distintas da segurança, continuidade e recuperação dos sistemas, ressalvadas obrigações legais.
11. SUPORTE E DISPONIBILIDADE
11.1.
O suporte técnico será prestado pela Contratada por meio do e-mail suporte@paralelo.io.
11.2.
A Contratada envidará seus melhores esforços para manter o Software disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, exceto em casos de:
a) manutenção programada, com aviso prévio;
b) atualizações emergenciais de segurança;
c) falhas externas;
d) caso fortuito ou força maior; ou
e) outros eventos fora do controle razoável da Contratada.
12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1.
A Contratada realizará o tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o GDPR quando aplicável e demais normas pertinentes, conforme disposto em sua Política de Privacidade.
12.2.
A Contratante é responsável por assegurar que possui base legal e autorizações necessárias para inserir no Software dados pessoais de seus usuários, empregados, clientes ou terceiros.
12.3.
Quando aplicável, as partes poderão celebrar instrumento específico de tratamento de dados pessoais ou Data Processing Agreement (DPA). Em caso de conflito entre este Contrato e o DPA, o DPA prevalecerá exclusivamente em relação às obrigações, direitos e responsabilidades referentes ao tratamento de dados pessoais nele especificamente regulados.
Para evitar qualquer dúvida, o DPA não altera nem limita as disposições deste Contrato relativas à propriedade intelectual, titularidade e proteção do Conteúdo da Contratante, confidencialidade, portabilidade, uso do Software, preços, vigência, rescisão ou quaisquer outras matérias não relacionadas especificamente ao tratamento de dados pessoais.
13. RESCISÃO
13.1.
O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação eletrônica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.2.
A Contratada poderá rescindir o Contrato de forma imediata caso a Contratante:
a) viole qualquer cláusula deste Contrato ou do EULA aplicável;
b) utilize o Software para fins ilícitos ou não autorizados; ou
c) esteja inadimplente por mais de 30 (trinta) dias.
13.3.
Em caso de rescisão antecipada de plano pago antecipadamente, a Contratante não fará jus à devolução integral dos valores já pagos, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) se a rescisão ocorrer por iniciativa da Contratada, sem justa causa, haverá devolução proporcional ao período não utilizado;
b) se a rescisão ocorrer por iniciativa da Contratante antes da metade do período contratado, a Contratada poderá reter até 50% do valor proporcional ao período não utilizado, a título de custos operacionais e administrativos; e
c) após transcorrida metade do período contratado, não haverá devolução de valores.
Em qualquer hipótese, eventuais serviços contratados à parte, tais como customizações e/ou serviços adicionais já prestados, não são reembolsáveis.
13.4.
O término ou a rescisão deste Contrato não prejudicará:
a) a titularidade da Contratante sobre seu Conteúdo;
b) as obrigações de confidencialidade;
c) as obrigações relativas à proteção de dados pessoais;
d) os direitos de propriedade intelectual de qualquer das partes; e
e) as demais disposições que, por sua natureza, devam sobreviver ao término da relação contratual.
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1.
A Contratada não será responsável por danos indiretos, lucros cessantes ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade do Software, ressalvadas as hipóteses em que a limitação seja vedada pela legislação aplicável.
14.2.
A Contratada não será responsável por conteúdos inseridos pela Contratante ou por seus usuários, nem por decisões tomadas pela Contratante com base em informações ou resultados obtidos mediante utilização do Software.
14.3.
A responsabilidade total da Contratada, independentemente da causa ou fundamento, estará limitada ao equivalente a 3 (três) meses de assinatura do plano contratado, calculado de forma proporcional quando o pagamento for anual ou realizado em outro período.
14.4.
As limitações desta cláusula não serão aplicáveis na medida em que sua aplicação seja vedada pela legislação aplicável.
15. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1.
A Contratada poderá alterar os termos deste Contrato, notificando a Contratante por e-mail ou aviso no próprio Software, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
15.2.
O uso continuado do Software após o referido prazo será considerado aceitação das novas condições.
15.3.
Alterações que impliquem redução material dos direitos da Contratante sobre seu Conteúdo, confidencialidade ou portabilidade não poderão produzir efeitos retroativos sobre conteúdos já criados pela Contratante.
16. ACORDO INTEGRAL E PREVALÊNCIA
16.1.
Este Contrato constitui o entendimento integral entre as partes quanto à prestação dos serviços SaaS, substituindo quaisquer acordos anteriores, escritos ou verbais, relacionados ao mesmo objeto.
16.2.
Em caso de conflito entre este Contrato e o EULA da versão de degustação, prevalecerão as disposições deste Contrato durante a vigência da assinatura paga.
16.3.
Em caso de conflito entre este Contrato e eventual instrumento específico de tratamento de dados pessoais (DPA), o DPA prevalecerá exclusivamente quanto às matérias de proteção e tratamento de dados pessoais nele reguladas.
17. FORO E LEI APLICÁVEL
17.1.
Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
17.2.
Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba — PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento.
Ao contratar o serviço e aceitar este contrato na página de contratação, a Contratante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este Contrato, o EULA da versão de degustação e a Política de Privacidade.
